sexta-feira, janeiro 19, 2007

CD-R no automóvel



Fica aqui um pequeno esclarecimento sobre uma questão abordada recentemente sobre qualquer pessoa poder ter em sua posse alguns CD-R no automóvel e eventualmente poder ser multado por isso...

«circula por aí um aviso segundo o qual a GNR pode interpelar os condutores por causa de CDs não-originais que tenham no carro.

De fonte segura, aqui fica uma informação sobre o assunto:

Isto é uma coisa sem pés nem cabeça, fruto de algum inventor (de que este mundo da Internet é alfobre), ou da parvoíce de algum GNR, que se armou em esperto.


É perfeitamente legal que o cidadão faça uma cópia dos seus CDs para usar no carro, ou para o IPOD, ou para qualquer outro sistema de escuta.

É a chamada cópia privada, contemplada na lei.

O automóvel não é um espaço público, onde a difusão e utilização da música já tem de ser feita a partir de suportes legais, ou eventualmente de outros (disco rígido do computador, por exemplo), tendo nesse caso de ter os CDs legais junto a si». »

Da próxima vez que vos interpelarem sobre este assunto, podem dizer...

"Are you talkin' to me?"